Este sistema de incentivos fiscais baseia-se na Lei n.º 55-A/2010, alterado posteriormente pela Lei n.º 83-C/2013, passou a vigorar a partir do ano de 2011 com a introdução destas alterações à legislação que o tornam ainda mais atrativo para as empresas.
Funciona como um estimulo à participação do setor empresarial no esforço global de I&D, e tem contribuído para um incremento efetivo da atividade de I&D por parte das empresas portuguesas.
Este incentivo tem por objetivo apoiar as atividades de I&D, relacionadas com a criação ou melhoria de um produto ou processo, de um programa ou equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e que não resultem apenas de uma simples utilização do estado atual das técnicas existentes.
Recuperação de até 82,5% dos custos incorridos com projetos de I&D para dedução à colecta em sede de IRC.
Quais os pré-requisitos para obter os incentivos fiscais?
- Sujeitos passivos de IRC;
- Residentes em território português, ou não residentes com estabelecimento estável em Portugal;
- Atividade principal de natureza agrícola, industrial e serviços;
- Situação regularizada perante a Segurança Social e Administração Fiscal.
Quais os tipos de despesas dedutíveis por categoria?
- Aquisições de imobilizado (inclui hardware e software), à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D;
- Despesas de funcionamento com o pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D, bem como a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
- Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública;
- Custos com registo e manutenção de patentes;
- Entre outras despesas!
A Nossa Metodologia
- Simulação Gratuita: Simulação da dedução fiscal que a empresa pode beneficiar;
- Auditoria Técnica e apoio à decisão: Identificação e selecção dos projectos elegíveis através de um filtro que permite validar o carácter inovador;
- Análise Económica e fiscal: Levantamento das despesas sujeitas ao benefício fiscal à I&D;
- Candidatura: elaboração do dossiêr técnico-económico para submissão da candidatura ao SIFIDE com acompanhamento ao longo de todo o processo;
- Processo e capacitação: orientação da empresa sobre o melhor controlo de gestão no uso dos incentivos fiscais à inovação e capacitação de um grupo na empresa para o melhor uso destes benefícios.
